O que pode trazer de Orlando em 2026, com a cota da Receita, alimentos e remédios
Publicado em outubro de 2026
Olá pessoal!
Orlando é conhecida pelos parques, mas também pelos shoppings, outlets, lojas e mercados, e a volta para o Brasil exige tanto planejamento quanto a ida. A regra principal é esta: cada viajante pode trazer até US$ 1.000 em compras sem pagar imposto quando chega de avião (US$ 500 por via terrestre), e o que passar disso paga 50% de imposto. A cota só vale uma vez a cada 30 dias.
Em 2011 eu escrevi uma série sobre o assunto, o post O que posso trazer de uma viagem ao exterior, mas as regras foram atualizadas várias vezes desde então. Este post traz o que vale hoje, com destaque para dois assuntos que mais geram dúvida: alimentos frescos (queijo, presunto, carne) e medicamentos.
Leia antes de continuar: as regras abaixo foram conferidas nas páginas oficiais em 24 de outubro de 2026. A Receita Federal, o Ministério da Agricultura e a Anvisa podem mudar qualquer regra a qualquer momento. Quem responde pela própria bagagem é o viajante, por isso consulte sempre os links oficiais no fim do post antes de cada viagem. Este texto é informativo e não substitui a consulta aos órgãos.
Quanto posso trazer de Orlando sem pagar imposto?
A cota de isenção é de US$ 1.000 por pessoa para quem chega ao Brasil de avião ou navio, e de US$ 500 para quem chega por outras vias, como a terrestre. Ela é individual e intransferível, não dá para somar a cota do marido com a da esposa, nem usar a sobra de um para cobrir o excesso do outro. Vale para todos os viajantes, e as compras feitas no free shop de chegada, nos aeroportos brasileiros, têm uma cota própria.
Na prática, o que você comprou em Orlando e traz na mala entra nessa conta. Ficam de fora apenas os bens de uso pessoal, e a Receita define o que isso significa: o item precisa ser de uso do próprio viajante, necessário para a viagem, estar usado e ter quantidade compatível. Livros, folhetos e revistas também não entram na cota. Por isso, guarde as notas fiscais de tudo o que for novo.
Quantas unidades de cada produto posso trazer?
Além do valor, existem limites de quantidade por pessoa, para evitar que a bagagem pareça compra para revenda.
| Produto | Limite por pessoa |
|---|---|
| Bebidas alcoólicas (somente maiores de 18 anos) | 12 litros no total |
| Cigarros (somente maiores de 18 anos) | 10 maços (200 unidades) |
| Charutos | 25 unidades |
| Fumo | 250 gramas |
| Demais bens com valor unitário de até US$ 10 | até 20 unidades no total, no máximo 10 iguais |
| Demais bens com valor unitário acima de US$ 10 | até 20 unidades no total, no máximo 3 iguais |
Atenção a um erro comum: muitos sites dizem "20 unidades, até 10 iguais" para tudo, inclusive eletrônicos. Pela tabela da Receita, 10 iguais só vale para itens de até US$ 10. Quantidade acima desses limites não fica isenta, e compra em volume que sugira revenda deixa de ser considerada bagagem.
O que acontece se eu passar da cota?
O excedente paga 50% de imposto de importação, e os bens só são liberados depois do pagamento. Exemplo: se uma pessoa trouxe US$ 1.400 em compras, o excedente é de US$ 400 e o imposto é de US$ 200. O valor exato em reais é calculado pelo próprio sistema da Receita, no momento da declaração.
Quem passou da cota ou dos limites de quantidade precisa preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Quem não declara quando é obrigado está sujeito a multa, retenção das mercadorias até a regularização e perda de itens proibidos. Não vale a pena arriscar.
A cota vale por viagem ou existe limite anual?
Pelas regras oficiais que consultei, não existe um limite anual. O que existe é a regra dos 30 dias: a cota só é concedida uma vez a cada intervalo de 30 dias. Se você voltar de uma viagem e entrar de novo no Brasil antes de completar esse prazo, na segunda entrada não terá direito à cota. Isso pesa para quem combina Orlando com outro destino logo depois, ou faz duas viagens seguidas.
Como declarar a e-DBV, passo a passo?
- Acesse o sistema da e-DBV, escolha "entrando no Brasil", preencha e transmita a declaração. Dá para fazer antes da viagem, e a conta gov.br nível prata ou ouro agiliza o preenchimento.
- Guarde o recibo. Se houver imposto a pagar, emita e pague o Darf.
- No desembarque, depois de retirar a bagagem, vá ao canal vermelho ("bens a declarar").
- Leve o passaporte, o recibo da e-DBV, o Darf pago e as notas fiscais das compras. Os bens podem ser escolhidos para conferência.
Se o viajante for menor de 16 anos e tiver algo a declarar, a e-DBV é preenchida no nome dele e assinada por um dos pais ou pelo responsável. E a e-DBV pode ser apresentada mesmo sem obrigação, caso você queira documentar a entrada regular dos bens.
Posso trazer queijo, presunto, carne e outros alimentos?
Aqui as regras são do Ministério da Agricultura (Vigiagro), e foram reorganizadas pela Portaria Mapa nº 872/2025, em vigor desde 4 de fevereiro de 2026. A regra geral é: só entram produtos industrializados, na embalagem original de fábrica, lacrada, com rótulo que permita identificá-los e sem sinal de violação ou vazamento. Produto caseiro, artesanal ou cru que tenha ingrediente de origem animal é proibido.
| Pode entrar (industrializado, na embalagem original) | Não pode, ou só com enlatado |
|---|---|
| Queijos e requeijão industrializados; manteiga, iogurte, leite em pó e doce de leite | Carne fresca, resfriada ou congelada, de qualquer espécie |
| Embutidos e carnes cozidas ou esterilizadas sem carne suína, como alguns tipos de salsicha e mortadela | Presunto, bacon, salame e linguiça de porco, a não ser que sejam enlatados (esterilizados pelo calor) |
| Carne seca e beef jerky sem carne suína | Produtos caseiros ou artesanais com ingrediente de origem animal |
| Produtos de porco enlatados (esterilizados pelo calor) | Qualquer alimento sem embalagem original ou sem rótulo |
| Chocolates, biscoitos e bolos industrializados que não sejam essencialmente de origem animal | Frutas frescas, sementes, mudas, plantas e flores, que só entram nas condições da lista oficial |
Dois alertas importantes. Primeiro, presunto, bacon e salame de porco só passam se forem enlatados. A regra anterior, de 2016, liberava esses produtos curados, e muitos sites ainda repetem essa informação, que não vale mais. Segundo, olhe o rótulo: salsichas americanas costumam levar carne suína na composição, e aí o produto não entra.
Sobre quantidade, a Instrução Normativa nº 11/2019 previa até 10 kg de produtos cárneos industrializados, até 5 kg ou 5 litros de lácteos e até 5 kg de derivados de ovos e de confeitaria com ovos, lácteos ou carne, por pessoa. A Portaria 872/2025 reuniu as regras, então confirme os limites atuais na lista oficial do Ministério antes de viajar.
Se você esteve em fazenda, área rural ou feira agropecuária nos últimos 15 dias, o Ministério orienta a declarar. E vale a regra de ouro: na dúvida, declare na e-DBV e apresente o produto à fiscalização, em vez de arriscar a apreensão. Produto fora das regras é apreendido.
Posso trazer medicamentos, vitaminas e suplementos?
Aqui as regras são da Anvisa. Para uso próprio, medicamentos, produtos médicos e cosméticos não precisam de autorização, desde que a quantidade seja compatível com o seu tratamento e com a viagem, sem sugerir fim comercial.
- Quantidade: a Anvisa não fixa um número de caixas. A quantidade precisa fazer sentido para o seu uso. Se parecer exagerada, o fiscal pode pedir a prescrição médica.
- Controlados: medicamentos de controle especial exigem receita médica e nota fiscal.
- Vitaminas e suplementos: também seguem a regra de uso pessoal. O que passar disso precisa ser declarado na e-DBV, e a Receita lista "medicamentos, vitaminas e suplementos, exceto uso pessoal" entre os itens que exigem declaração.
- Para outras pessoas: trazer remédios ou suplementos em quantidade para amigos, parentes ou revenda é o que mais chama a atenção da fiscalização. É vedado trazer produtos médicos para prestar serviço a terceiros.
- Dica prática: mantenha tudo na embalagem original, leve a receita e guarde a nota fiscal. Se tiver dúvida sobre algum ingrediente, consulte a Anvisa antes de comprar.
E dinheiro em espécie?
Quem entra no Brasil com mais de US$ 10.000 em espécie (ou o equivalente em outra moeda) é obrigado a declarar na e-DBV. Quem não declara perde o valor que exceder esse limite.
O que nunca pode entrar?
Drogas e entorpecentes não podem ser importados em nenhuma hipótese. Armas e munições dependem de autorização de órgão federal e precisam ser declaradas, e a Receita avisa que outros bens proibidos também não entram. A página do Guia do Viajante traz a lista completa.
Onde comprar em Orlando?
Para planejar as compras, veja a página de Endereços Úteis, com outlets, lojas de desconto, clearance e mercados. E também o post sobre o The Loop e Loop West, em Kissimmee.
Links oficiais para consultar antes de viajar
- Receita Federal: cota de isenção, limites de quantidade e free shop
- Declaração de bens do viajante (e-DBV), serviço no gov.br
- Receita Federal: Guia do Viajante
- Ministério da Agricultura: produtos de origem animal autorizados na bagagem
- Ministério da Agricultura: viajantes e bagagens
- Anvisa: regras de bagagem
Perguntas frequentes sobre compras e alfândega
Posso somar a minha cota com a do meu marido ou esposa?
Não. A cota é individual e intransferível.
Preciso declarar se gastei menos de US$ 1.000?
Não é obrigatório, mas você pode apresentar a e-DBV mesmo assim, para documentar a entrada regular dos bens.
Posso trazer presunto ou bacon americano?
Só se forem enlatados. Presunto, bacon e salame de porco que não sejam esterilizados pelo calor não são autorizados.
Preciso de receita para trazer remédio?
Para uso próprio, a Anvisa dispensa autorização, mas o fiscal pode pedir a prescrição se a quantidade parecer incompatível. Medicamentos de controle especial exigem receita e nota fiscal.
Essas regras valem para sempre?
Não. São as regras de 24 de outubro de 2026, e podem mudar a qualquer momento. Consulte os links oficiais antes de viajar.
Espero ter ajudado você a se programar para realizar o seu sonho, qualquer coisa entre em contato é sempre um grande prazer poder ajudar.
Então não esqueça, se você quer viajar com o Tio Marcão para "Disney" é só continuar acessando este blog.
E não esqueça: aqui no blog tem muito mais — Orlando inteira, Universal, SeaWorld, Tampa Bay — porque viajar é sobre aproveitar tudo que a região tem pra oferecer, não só um parque. Qualquer dúvida, me chama, conversar com você com o maior prazer.
E eu continuo acreditando na frase de Walt Disney: "Where dreams come true" — onde os sonhos se tornam realidade.
Tio Marcão
Beijo a todos °o°.


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