O que posso trazer de uma viagem ao exterior
Recentemente o governo brasileiro fez algumas alterações naquilo que podemos trazer do exterior em uma viagem, estas mudanças estão no Instrução Normativa RFB 1.059/2010 e Decreto nº 6.759/09 (arts. 87, 101, 102 e 155 a 168).
Não sei se é de conhecimento de todos, mas, quando se regressa ao Brasil você pode se enquadrar em uma série de situações:
- O que posso trazer - cota de isenção;
- Compras no Free Shop;
- O que não posso trazer;
- O que fazer quando estiver chegando ao Brasil portando valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais);
- O que fazer?
Como o assunto é deveras extenso resolvi “quebrá-lo” em três partes, hoje, por exemplo, vamos falar O que posso trazer na cota de isenção e Compras no Free Shop.
O que posso trazer - cota de isenção Quando retornar ao Brasil o brasileiro tem direito a trazer alguns produtos com isenção de tributos, mas, para isto deve observar algumas regras:
- Os produtos não podem ser utilizados para fins comerciais, exposição para venda ou venda sem a autorização prévia do fisco e o pagamento dos referidos tributos.
- Itens que são considerados como bagagem do passageiro: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem, calçados, livros, folhetos e periódicos, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.
- Outros bens desde que observado o valor e o limite quantitativo. O limite de valor corresponde a:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
O limite quantitativo corresponde a:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
Via aérea ou marítima: e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
Via terrestre: e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Compras no Free Shop Quando retornar ao Brasil o brasileiro tem direito a adquirir produtos com isenção de tributos nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, mas, somente após o desembarque e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, o valor total é de até U$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos).
Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
Além do limite global de U$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos), as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
a) 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
b) 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
d) 250g de fumo preparado para cachimbo;
e) 10 unidades de artigos de toucador;
f) 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos;
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Obs.: Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante.
Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
Não sei se é de conhecimento de todos, mas, quando se regressa ao Brasil você pode se enquadrar em uma série de situações:
- O que posso trazer - cota de isenção;
- Compras no Free Shop;
- O que não posso trazer;
- O que fazer quando estiver chegando ao Brasil portando valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais);
- O que fazer?
Como o assunto é deveras extenso resolvi “quebrá-lo” em três partes, hoje, por exemplo, vamos falar O que posso trazer na cota de isenção e Compras no Free Shop.
O que posso trazer - cota de isenção Quando retornar ao Brasil o brasileiro tem direito a trazer alguns produtos com isenção de tributos, mas, para isto deve observar algumas regras:
- Os produtos não podem ser utilizados para fins comerciais, exposição para venda ou venda sem a autorização prévia do fisco e o pagamento dos referidos tributos.
- Itens que são considerados como bagagem do passageiro: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem, calçados, livros, folhetos e periódicos, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.
- Outros bens desde que observado o valor e o limite quantitativo. O limite de valor corresponde a:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
O limite quantitativo corresponde a:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
Via aérea ou marítima: e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
Via terrestre: e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Compras no Free Shop Quando retornar ao Brasil o brasileiro tem direito a adquirir produtos com isenção de tributos nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, mas, somente após o desembarque e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, o valor total é de até U$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos).
Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
Além do limite global de U$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos), as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
a) 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
b) 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
d) 250g de fumo preparado para cachimbo;
e) 10 unidades de artigos de toucador;
f) 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos;
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Obs.: Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante.
Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
Olha, super interessante! Não sabia nada sobre esse assunto. Parabéns pelo artigo!
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