O que posso trazer de uma viagem ao exterior

Recentemente o governo brasileiro fez algumas alterações naquilo que podemos trazer do exterior em uma viagem, estas mudanças estão no Instrução Normativa RFB 1.059/2010 e Decreto nº 6.759/09 (arts. 87, 101, 102 e 155 a 168).

Não sei se é de conhecimento de todos, mas, quando se regressa ao Brasil você pode se enquadrar em uma série de situações:
- O que posso trazer - cota de isenção;
- Compras no Free Shop;
- O que não posso trazer;
- O que fazer quando estiver chegando ao Brasil portando valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais);
- O que fazer?

Como o assunto é deveras extenso resolvi “quebrá-lo” em três partes, hoje, por exemplo, vamos falar O que posso trazer na cota de isenção e Compras no Free Shop.

O que posso trazer - cota de isenção Quando retornar ao Brasil o brasileiro tem direito a trazer alguns produtos com isenção de tributos, mas, para isto deve observar algumas regras:
- Os produtos não podem ser utilizados para fins comerciais, exposição para venda ou venda sem a autorização prévia do fisco e o pagamento dos referidos tributos.
- Itens que são considerados como bagagem do passageiro: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem, calçados, livros, folhetos e periódicos, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.
- Outros bens desde que observado o valor e o limite quantitativo. O limite de valor corresponde a:

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
O limite quantitativo corresponde a:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;

Via aérea ou marítima: e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas; e

f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
Via terrestre: e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Compras no Free Shop Quando retornar ao Brasil o brasileiro tem direito a adquirir produtos com isenção de tributos nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, mas, somente após o desembarque e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, o valor total é de até U$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos).

Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

Além do limite global de U$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos), as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
a) 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida;
b) 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira;
c) 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
d) 250g de fumo preparado para cachimbo;
e) 10 unidades de artigos de toucador;
f) 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos;

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Obs.: Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante.

Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

Um comentário:

  1. Olha, super interessante! Não sabia nada sobre esse assunto. Parabéns pelo artigo!

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